O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), instituído pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nasceu em um Brasil em transformação. O país caminhava para consolidar sua democracia, reconfigurar o papel do Estado na economia e adequar-se ao sistema internacional de normas da aviação, estruturado a partir da Convenção de Chicago de 1944. Sua criação foi, portanto, mais do que um ato legislativo: representou uma decisão política estratégica, capaz de traduzir em lei a complexidade de um setor que une soberania nacional, segurança operacional e desenvolvimento econômico.
Desde então, o CBA tornou-se referência no ordenamento jurídico brasileiro, funcionando como um verdadeiro manual de organização da aviação nacional. Mas, como toda lei que regula atividades dinâmicas, seu conteúdo precisou dialogar constantemente com novas demandas — fossem elas tecnológicas, políticas, sociais…